RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 1162672- TEMA 1019 – INTEGRALIDADE E PARIDADE RETORNA A PAUTA NO STF.
AGENTES DE SEGURANÇA, informamos que o STF retoma o julgamento da paridade e integralidade, quando da inatividade, matéria crucial, para tranquilidade e planejamento da vida laboral e financeira dos servidores da segurança publica do BRASIL, estaremos acompanhando e informado o deslinde. Na presente data, 16/08, após devolução dos autos para julgamento, o RE 1162672 foi incluído na Lista 336-2023.DT, para julgamento virtual agendado para o período de 25/08/2023 a 01/09/2023.
O Tema 1019 da Repercussão Geral do STF (Recurso Extraordinário nº 1.162.672/SP), trata da integralidade e paridade para todos os servidores públicos policiais, inclusive os da União, em decorrência do risco da atividade profissional:
“direito do servidor público que exerça atividades de risco (atividade policial) de obter, independentemente da observância das regras de transição das EC n° 41/03 e n° 47/05, aposentaria especial com proventos calculados com base na integralidade e na paridade para o policial que ingressou no serviço público até o advento da Emenda Constitucional 103/2019.”
No caso da garantia paridade, o voto do Ministro Dias Toffoli, relator da matéria, exige a previsão legal por parte do ente federativo ao qual esteja vinculado o policial.
Ficamos à disposição!
Diretoria do SINDSEC-PR
Curitiba, 18 de agosto de 2023.