NOTÍCIAS RECENTES

Êxito na Ação das Horas Extras

Cumprimentando-os, segue abaixo esclarecimentos:

O SINDSEC foi vitorioso em mais uma ação contra o Estado do Paraná, garantindo indenizações para os servidores da socioeducação do Paraná!

Essa ação abrangeu exclusivamente servidores ativos entre 2002 e 2004, que estavam em determinadas condições de trabalho. Exclusivamente para os servidores que trabalharam no educandário São Francisco, abrangeu servidores ativos entre 2002 e 2007, que trabalhavam em determinadas condições de trabalho.

O valor individual de cada servidor já foi individualizado e o acordo já foi homologado/confirmado pelo juiz! Cada um dos beneficiários está recebendo por mensagem do corpo jurídico do SINDSEC, o Escritório Machado & Advogados Associados, o número do seu processo individual, no qual o valor será pago.

Segue um breve histórico dos trabalhos realizados neste processo pelo SINDSEC e seu corpo jurídico, o Escritório Machado & Advogados Associados. Em 2007, o corpo jurídico do SINDSEC criou uma nova tese em relação às horas extras pagas pelo Estado, sendo que o SINDSEC, na pessoa do Sr. Dirceu de Paula Soares (que atualmente é o vice-presidente da entidade e já foi presidente por diversos anos) foi o principal responsável por levantar as provas referentes àquela ilegalidade. Ainda naquele ano de 2007, a ação judicial foi ajuizada.

Essa ação tramitou por diversos anos na primeira instância, período no qual o Estado contestou a ação. Como os senhores se lembram, foi nesse período que estava ocorrendo a migração do IASP, portanto, esse entrave também foi superado para permitir o prosseguimento da ação. Após 4 anos de intenso trâmite processual, em 2011 o juiz de primeira instância deu a primeira sentença e, infelizmente, negou/indeferiu o pedido do SINDSEC.

Diante da decisão negativa, inconformados, o corpo jurídico do SINDSEC (Machado & Advogados Associados) apresentou recurso de apelação, objetivando que os desembargadores do Tribunal de Justiça reformassem a decisão. O Estado do Paraná apresentou contrarrazões ao nosso pedido, tentando manter a sentença. Após mais 4 (quatro) anos de trâmite processual de segunda instância, em 2015, os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná acolheram o nosso pedido, reformando a sentença do juiz de primeira instância e dando ganho de causa ao SINDSEC!

Inconformado, o Estado do Paraná recorreu ao STF, oportunidade em que o corpo jurídico do SINDSEC apresentou contrarrazões/defesa demonstrando que a decisão do Tribunal de Justiça precisava ser mantida, pois além de ser a correta medida de direito, era a decisão mais justa para nossos servidores. Após mais 03 (três) anos de tramite processual, em 2018, fomos vitoriosos na ação no Supremo Tribunal Federal – STF!

Em seguida, o corpo jurídico do SINDSEC formulou o pedido administrativo ao Estado para apresentação da documentação necessária ao cumprimento da sentença. Decorridos alguns meses, reuniões realizadas, e desse pedido sendo encaminhado de um setor para o outro, em 2019, o corpo jurídico do SINDSEC formulou o pedido judicial para o Estado apresentar os documentos e informações necessárias.

Ainda em 2019, o juiz acolheu o pedido e determinou a apresentação dos documentos, contudo, o Estado do Paraná informou que parte dos documentos NÃO HAVIAM SIDO ENCONTRADOS e que a parte encontrada seria disponibilizada ao SINDSEC. O Estado ainda pediu ao juiz que autorizasse só a apresentação dos documentos de, no máximo, 05 (cinco) anos antes daquela determinação, contudo, esses documentos de nada serviriam para a ação, uma vez que a ação tratava de fatos de 2002 até 2007. Novamente, o corpo jurídico do SINDSEC interviu e contestou esse pedido, para que todos os documentos necessários para o cálculo fossem apresentados. O juiz acolheu nossa posição e determinou que o Estado apresentasse os documentos!

Em seguida, já no final de 2019, o Estado apresentou um HD externo com os documentos em questão, contudo, para a surpresa do corpo jurídico da instituição, após minuciosa análise das MILHARES de folhas que constavam na mídia digital, apenas 01 (um) único documento com apenas 1 (uma) folha era útil para o processo.

Nos meses seguintes, o corpo jurídico do SINDSEC conseguiu ter acesso a uma parte da documentação necessária para o cumprimento de sentença e, novamente, solicitou ao juiz da causa que determinasse a complementação da documentação. O Juiz novamente acolheu o pedido, contudo, mais uma vez, o Estado recorreu da decisão. Após o corpo jurídico apresentar as justificativas, novamente, o Juiz da causa acolheu nossa posição, determinando que o Estado apresentasse definitivamente as informações necessárias.

Após todos esses entraves, já no segundo semestre de 2020, foram realizados procedimentos junto a diversas secretarias de Estado e órgãos vinculados, para o levantamento e disponibilização da documentação em questão. Nesse ponto, foram meses de trabalho e incontáveis reuniões, inclusive com a Procuradoria Geral do Estado e servidores de alto escalão, para estabelecer os procedimentos e delimitação da documentação.

Finalmente, já no segundo semestre de 2021, conseguimos acesso a mais uma parte da documentação necessária, contudo, devido às mudanças no sistema operacional do Estado do Paraná ocorridas em 2006, não estava sendo possível concluir a documentação referente a todo o período. Ocorre que as novas diretrizes da Lei Geral de Proteção de dados estavam sendo implementadas no Estado do Paraná, sendo que antes da complementação desses documentos, o processo precisou ser submetido à recém-criada Comissão Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Novamente, o corpo jurídico do SINDSEC não poupou esforços para demonstrar a legitimidade do pleito, o que foi acolhida pela comissão. Devido a mais esse entrave e os anos decorridos na incansável busca pelos documentos, já no início de 2022, o SINDSEC e seu corpo jurídico formulou um novo pedido direcionado ao Secretário da Administração e Previdência, noticiando que apesar da determinação judicial, a documentação não estava completa.

Em julho de 2022, conseguimos todos os documentos necessários para o cumprimento de sentença dessa ação!Nesse meio tempo, o contador já estava trabalhando naquelas informações parciais que haviam sido coletadas no decorrer desses anos e preparando todos os cálculos para a ação.

Finalmente, no início de 2023, o corpo jurídico do SINDSEC apresentou a documentação e o cálculo individualizado de cada servidor beneficiário da ação, sendo que somente esse ato do processo totalizou mais de 1.500 (mil e quinhentas) folhas/documentos! Simultaneamente a isso, a negociação com o Estado do Paraná e a contadoria já haviam sido iniciadas, portanto, meses depois, TIVEMOS ÊXITO NO ACORDO E O JUIZ JÁ HOMOLOGOU/CONFIRMOU O ACORDO, PORTANTO, CONSOLIDAMOS OS VALORES DEVIDOS A CADA UM DOS SENHORES!

Vale mencionar também que, paralelamente a todos esses fatos, em 2019, o Estado do Paraná ajuizou uma ação rescisória tentando anular a ação do SINDSEC. Após mais de um ano de trâmite dessa ação, no final de 2020, devido à sustentação oral do nosso corpo jurídico junto aos Desembargadores, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná acolheu os fundamentos do SINDSEC e em uma decisão apertadíssima de 5 votos contra 4, e A AÇÃO RESCISÓRIA FOI NEGADA/INDEFERIDA, dando ganho de causa ao SINDSEC!

Em seguida, o Estado interpôs todos os seguintes recursos: Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça; em seguida, agravo no Recurso Especial; Em seguida, agravo interno; em seguida, embargos de declaração por duas vezes. Todos esses recursos, após as defesas do nosso corpo jurídico, foram sendo indeferidos um após o outro, e, com isso, FICOU GARANTIDA A VITÓRIA DEFINITIVA DO SINDSEC!

Portanto, depois de quase duas décadas de uma verdadeira guerra,

GARANTIMOS OS BENEFÍCIOS AOS SENHORES!

Conforme exposto acima, o juiz já homologou/confirmou o acordo firmado e todos os beneficiários estão recebendo por mensagem do corpo jurídico do SINDSEC o número de seu processo individual, no qual o pagamento será realizado!

Aproveitamos para lembrá-los mais uma vez para tomar cuidado para não cair em golpes e falsas informações, pois o único Escritório que representa o SINDSEC há cerca de 18 (dezoito) anos é o Escritório Machado & Advogados Associados, com sede em Curitiba, na Rua Tenente Coronel Manoel Miguel Ribeiro, 234, Bom Retiro, Telefone: (41) 3362-4556, sendo falsas as informações que circularam por pessoal mal-intencionadas de que o escritório não estaria mais atendendo ao SINDSEC-PR.

Ficamos à disposição dos senhores (as)!


Diretoria do SINDSEC-PR

Gostou da Notícia? Compartilhe ...