QUAL A GRANDE IMPORTANCIA DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO INGRESSAR NA LEI DO SUSP

 

E fácil de responder quanto ganha todos da sociedade e do sistema envolvido no ingresso no Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, pois o objetivo principal além de instrumentar os órgãos de segurança do qual fazemos parte e isso não se discute mais, e de consciência coletiva, permite que os estes federativos estejam mais bem instrumentados e informados quanto as medidas de segurança e de serviços públicos necessários para melhor atender todo povo brasileiro, mais recursos financeiros, melhores e mais eficientes controles estatísticos, e capacitação continuada uniforme e patrocinada pelo ente federal, e um ganha para todos.

 

QUAIS SÃO OS INTEGRANTES DO SUSP

Lei Nº 13.675, de 11 de junho de 2018 – § 1º São integrantes estratégicos do Susp:

I – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos respectivos Poderes Executivos;

II – os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social dos três entes federados.

A câmara de deputados esta aprovando a inclusao do sistema socioeducativo, policiais penais e os policiais legislativos ao SUSP, sendo agora aprovado na CCJ, será encaminhado ao SENADO federal.

 

QUAIS OS BENEFÍCIOS DO SUSP

A integração sistêmica entre os órgãos de segurança pública é uma inovação no quesito segurança pública no Brasil. O Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, aquele definido em 2018 para dar o pontapé inicial ao SUSP, traz em sua apresentação que a implantação do Sistema “preenche um vácuo de quase dois séculos e abre a real possibilidade de finalmente contarmos com uma Política Nacional de Segurança Pública”.

Isso porque sem um sistema integrado será muito difícil viabilizar toda a gestão, acompanhamento e avaliação das iniciativas de segurança no país. Por isso que, na prática, o principal benefício do SUSP é o compartilhamento de informações entre os órgãos de segurança pública.

A integração das forças de segurança sob a mesma governança permite uma padronização de dados, integração tecnológica, inteligência em informações e operações. Isso gera maior inteligência para que o sistema opere de forma mais eficaz na prevenção das violência e no controle qualificado da criminalidade.

 

CAPACITAÇÃO DA FORÇA DE SEGURANÇA

Uma das premissas da criação do SUSP é o aperfeiçoamento técnico dos Profissionais de segurança, através de cursos de especialização e estudos Estratégicos.

A Lei Nº 13.675, de 11 de junho de 2018, em seu artigo 25, determina que os integrantes do SUSP fixarão metas de excelência no âmbito das respectivas competências com o objetivo de prevenir e reprimir infrações penais e administrativas, além da prevenção de desastres, que tenham como finalidade:

I – planejar, pactuar, implementar, coordenar e supervisionar as atividades de educação gerencial, técnica e operacional em cooperação com as unidades da Federação;

II – apoiar e promover educação qualificada, continuada e integrada;

III – identificar e propor novas metodologias e técnicas de educação voltadas ao aprimoramento de suas atividades;

IV – identificar e propor mecanismos de valorização profissional;

V – apoiar e promover o sistema de saúde para os profissionais de segurança pública e defesa social;

VI – apoiar e promover o sistema habitacional para os profissionais de segurança pública e defesa social.

Como o SUSP é um sistema que integra todas as forças, as diretrizes são direcionadas a todos os profissionais de segurança pública do país.

 

CONCLUSÃO

Ou seja, é um sistema que integra todos os órgãos de segurança pública existentes no país sob uma política nacional de segurança pública e defesa social única, resguardadas as competências constitucionais e atribuições legais de cada ente federado. Integrar o SUSP vai permitir ao estado politicas e orçamento federal voltadas à construção de um pacto em torno da análise e enfrentamento dos riscos à harmonia da convivência social, com destaque às situações de emergência e aos crimes interestaduais e transnacionais. Quer-se, com isso, qualificar e aperfeiçoar ações ostensivas, investigativas, de inteligência ou mistas, a serem executadas de forma conjunta por todos os entes federados. O Susp visa integrar os órgãos de segurança e inteligência; padronizar informações, estatísticas e procedimentos; entre diversas outras medidas visando a integração das forças de segurança.


DIREÇÃO SINDSEC-PR