TOMEM CUIDADO POIS ALGUNS PROFISSIONAIS OPORTUNISTAS E ANTIÉTICOS ESTÃO ENGANANDO OS SENHORES!!

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COMUNICADO GERAL Curitiba, 20 de setembro de 2022.
ASSUNTO: CUIDADO COM AS AÇÕES PARA DEVOLUÇÃO DO DESCONTO
PREVIDENCIÁRIO QUE INCIDIU SOBRE A GADI.
A diretoria do SINDSEC vem informar e esclarecer aos servidores(as)
da socioeducação e servidores da Secretaria de Justiça, Família e Trabalho, quanto
á ação que os servidores tem sido convidados a iniciar para o ressarcimento do
desconto previdenciário que incidiu sobre a GADI.
Companheiros(as), TOMEM CUIDADO POIS ALGUNS
PROFISSIONAIS OPORTUNISTAS E ANTIÉTICOS ESTÃO
ENGANANDO OS SENHORES!!
Alguns profissionais estão enganando os servidores afirmando que o
tempo de contribuição sob a GADI foi PERDIDO e que atualmente ela não gera
nenhum benefício para a aposentadoria; Com isso, convencem os servidores a
pedirem a devolução dos valores dessas contribuições previdenciárias.
ISSO É MENTIRA!!
Esses profissionais estão MENTINDO e ENGANANDO os senhores
provavelmente porque querem receber o percentual de honorários no pedido de
retroativos (devolução dos valores)!! NÃO SEJAM ENGANADOS, vocês vão
receber retroativos agora, CONTUDO TERÃO UM ENORME E
IRREPARÁVEL PREJUIZO POR TODA A SUA APOSENTADORIA!!
A própria SEJUF afirma expressamente as vantagens transitórias, ou
seja, a GADI, continua incorporando a aposentadoria PROPORCIONALMENTE
ao tempo de contribuição!!
Vejamos o documento emitido pelo RH da SEJUF em FEVEREIRO
deste ano de 2022 no processo de aposentadoria de um dos nossos sindicalizados
(agente de segurança socioeducativo):.
Vejam o que consta no processo de outro servidor, quanto á forma de
cálculo:.
No mesmo sentido indica a informação nº 0193/2021, do Dr. Fabiano
Jorge Stainzack, Coordenador Jurídico Previdenciário da Paraná Previdência,
que em 30 de março de 2021 esclareceu que é assegurado o pagamento
proporcional da GADI considerando o período em que houve contribuição
previdenciária, DESDE QUE NÃO OCORRA A RESTITUIÇÃO DAS
CONTRIBUIÇÕES, vejamos:
Por outro lado, para os servidores que pediram a restituição do desconto
previdenciário, fica constando no histórico funcional que NÃO TERÃO DIREITO
A INCORPORAR A GRATIFICAÇÃO PROPORCIOANLMENTE NA
APOSENTADORIA.
Vejam o que já está constando no histórico funcional dos servidores que
fizeram esse pedido de restituição do desconto previdenciário:
Os servidores que vão se aposentador pela média (ingressaram no
sistema após 2003) TAMBÉM TEM PREJUÍZOS IRREPARÁVEIS! Isso porque,.
o cálculo da média considera o “salário contribuição” mês a mês, que é “o valor
total sob qual valor incidiu a contribuição previdenciária”.
Então, quando o servidor recebe a devolução do desconto previdenciário
sob a GADI, por consequência o valor do seu “salário contribuição” mês a mês cai
lá embaixo e o cálculo de sua média para aposentadoria também reduz
exponencialmente.
Não sejam enganados, o pedido de restituição da contribuição
previdenciária sob a GADI gera um pequeno benefício imediato mas um
PREJUÍZO ENORME e IRREPARÁVEL na aposentadoria do servidor. QUEM
GANHA É ADVOGADO QUE RECEBE O PERCENTUAL DO VALOR A SER
RESTITUÍDO AGORA, SEM NENHUM PREJUÍZO NO FUTURO!!
O Jurídico do SINDSEC NÃO fez e nem fará essa ação e orientamos
nossos filiados a NÃO FORMULAREM PEDIDOS NESSE SENTIDO!!
Ficamos à disposição dos senhores(as)!


Diretoria do SINDSEC,

https://sindsec.com.br/wp-content/uploads/2022/09/Comunicado-desconto-previdenciario-sob-a-gadi-2.pdf

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