SINDSEC-PR – Sindicato dos Servidores da Socioeducação do Paraná e Servidores da Secretaria da Família e Desenvolvimento Social, único representante legal de todos servidores do sistema socioeducativo jurídico e administrativamente neste ato representado por sua DIRETORIA manifestar sobre os EFEITOS DA INSTITUIÇÃO DO REQUISITO DO SUBSÍDIO.
Servidor submetido a regime de subsídio não tem direito ao recebimento de outras parcelas de remuneração.
A jurisdição do TRF-1 reforça que os servidores públicos não têm direito adquirido a um regime jurídico específico, permitindo alterações nas parcelas de contribuições, desde que garantida a irredutibilidade do montante total, nos termos previstos na Constituição Federal.
Segundo o magistrado, o “sistema de subsídio a ser usado na retribuição de cargas de natureza política foi introduzido pela Emenda Constitucional nº 19/1998, podendo ser aprovado por outras carreiras. Central, passariam a ser remunerados exclusivamente por subsídio”.
O relator sustentou que, do momento da instituição do regime de retribuição por subsídio, o servidor a ele transferido não tem direito à percepção de outras parcelas de remunerações não expressamente previstas na lei que o instituiu, nem mesmo garantidas judicialmente, porque a retribuição por subsídio e a percepção da Parcela Complementar de Subsídio (PCS) importam na perda da eficácia rebus sic stantibus da decisão judicial, observando-se, com essa parcela complementar, a irredutibilidade do valor total da decisão anterior.
Ver processo: 0003908-07.2008.4.01.3400
O SINDSEC-PR vem, ao longo dos anos, propondo, construindo e modificando legislações infra-constitucionais e constitucionais, para garantir higidez e garantia do trabalho com paridade e integralidade – assim como consolidar sua posição dentro do campo da segurança pública, quer estando no SUSP, assim como no Art. 144 da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
Acompanhando os erros e acertos de categorias da segurança e da socioeducação do nosso estado e no Brasil, percebemos grandes retrocessos financeiros e laborais, pois os Estados e seus representantes sindicais não se aperceberam das armadilhas das leis ao longo do tempo.
Podem facilmente perceber que muitos de nossos colegas da segurança e educação, mesmo estando como regime de ingresso da carreira ter necessidade de curso superior está percebendo valores laborais de ensino médio.
Da mesma forma percebemos que agentes profissionais e agentes da segurança pública, que antes percebiam TIDE, GADI e indenizações (pela dedicação exclusiva, risco de vida e insalubridade) estão percebendo salários-vencimentos iguais aos demais agentes profissionais que não correm os mesmos riscos e laboram em atividades políticas ou meramente burocráticas.
Desta forma, estabelecemos a necessidade de mudanças significativas na legislação paranaense quanto a atividade no SISTEMA SOCIOEDUCATIVO. VIDE PROTOCOLO QUE O SINDICATO PROMOVEU JUNTO AO DEPUTADO ADRIANO JOSÉ, que tornou-se processo que tramita DENTRO DO GOVERNO como PROJETO APROVADO pelo Plenário da Assembleia Legislativa como INDICATIVO DE LEI.
Neste protocolo, pedimos a correção dos anuênios e quinquênios, atendendo a nova legislação constitucional (antecipação de direitos), requerendo que o ingresso da carreira seja de curso superior e a escala 24×72 hoje praticada por todos os demais órgãos de segurança do PARANÁ.
A motivação e necessidade de se evoluir nesse sentido vem da intervenção e decisões judiciais de toda sorte derrubando legislações por não terem atendido a estes requisitos antes da implementação do SUBSÍDIO.



Ao longo dos anos temos trabalhado, estudado e avaliado varias posições, buscando com o devido cuidado propor mudanças positivas mas que não sejam perniciosas ao longo de uma carreira de 30 ou 35 anos de labor.
Está em acelerada e avançada posição, no Congresso Nacional, modificações em relação à atividade socioeducativa: na data de ontem, 8 de Junho de 2025, derrubamos em plenário recurso do PT, proposto pela Deputada Erika Kokai e demais deputados do mesmo partido, que impedia nosso ingresso no SUSP. O Projeto agora segue enviado para SENADO FEDERAL.
De mesma forma, estamos à apenas uma comissão de CCJ da Câmara dos Deputados para a aprovação do porte de arma para agentes de segurança socioeducativo.
Apresentamos também nessa data, emenda modificativa para o relator da PEC da Segurança Pública que inclui os agentes socioeducativos como órgão efetivo e incluso no Art. 144/CF.
ESTAMOS ACOMPANHANDO COM BASTANTE PREOCUPAÇÃO A PROPOSTA DE REFORMA ADMINISTRATIVA, JÁ BEM AVANÇADA, QUE MUDARA DRASTICAMENTE OS REGIMES PÚBLICOS. Hoje, como já informamos, apenas os agentes de segurança estão sendo considerados como atividade essencial, sendo os demais servidores do sistema como “acessórios”.
A reforma e inclusão no SUSP, de todo sistema, assim como sermos efetivamente vistos como segurança pública, poderá ser o caminho para efetivamente trabalharmos, enfim, por uma proposta de CARREIRA ÚNICA – com incorporação do adicional noturno, horas extras, insalubridade, periculosidade, risco de vida etc – buscando assim um subsídio adequado aos moldes hoje praticados no estado do Paraná , para os agentes da policia cientifica ou agentes da fazenda publica, somos especialistas, no trato e garantias de direitos de adolescentes e jovens adultos.
Com as possíveis mudanças das propostas legislativas no Congresso Nacional deveremos estar aptos e qualificados para nossas novas missões. E, por consequência, alcançaremos o aprimoramento profissional e vencimentos adequados à relevância de nossa atividade junto a sociedade brasileira.
Curitiba, 9 de julho de 2025.
MARIO MONTEIRO.
DIREÇÃO – SINDSEC-PR