Isenção e restituição de imposto de renda para doenças graves

A lei determina que pacientes com alguma doença grave têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR) retido na fonte. Esse benefício vale para os valores de aposentadoria, pensão ou reforma. O motivo é fácil de entender: geralmente quem chega a um quadro grave de saúde gasta muito dinheiro com tratamento médico. Desse modo, a isenção do IR se torna uma maneira de colaborar para uma vida mais digna ao cidadão. Só que o benefício não vem de forma instantânea. É preciso entrar com uma solicitação para ele passar a valer. Neste caso, a restituição, assim como a isenção, só é válida sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão por morte, reforma ou reserva em caso de militares. E aqui, mais uma vez, existem 2 caminhos: administrativo e judicial.

Quais doenças são consideradas para a isenção no IR?

A lista de doenças graves que permitem a isenção do Imposto de Renda está prevista no Art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88. Ela inclui:

AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
Alienação mental;
Cardiopatia grave;
Cegueira;
Contaminação por radiação;
Doença de Paget (osteíte deformante) em estágios avançados;
Doença de Parkinson;
Esclerose múltipla;
Espondilite anquilosante;
Hanseníase;
Hepatopatia grave;
Nefropatia grave;
Neoplasia maligna (câncer);
Paralisia irreversível e incapacitante;
Tuberculose ativa.

Importante: são igualmente isentos os valores de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço, ou então decorrente de moléstia profissional. Em muitos casos, a gravidade da situação é confirmada após perícia médica.

Como funciona a restituição do Imposto de Renda para quem tem doença grave? 
Se você tem esse direito, primeiro é preciso solicitar a isenção do IR sobre os valores da aposentadoria ou da pensão.
será necessário comprovar a sua condição de saúde por meio de exames ou laudos médicos. Portanto, lembre-se de guardar essa documentação em um local seguro!
O prazo máximo para prescrição para a restituição retroativa é de cinco anos,  fique atento: se o diagnóstico da doença grave foi há mais de cinco anos, o valor máximo que o contribuinte poderá pedir a restituição é dos últimos cinco anos anteriores à data do pedido.

Precisa de ajuda com isenção ou restituição do IR?
Por não tratar-se de um benefício automático, você pode precisar de ajuda para fazer esse pedido administrativamente ou judicialmente, recomendamos entrar em contado como Dr. Guilherme do escritório Machado Advogados, que atende os servidores ativos e inativos da Socioeducação.

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