Serve o presente, para esclarecer V.Sa sobre a situação que está sendo divulgada, e que nos foi objeto de consulta, que diz respeito aos valores que se encontram, ou que se encontraram custodiados pelo Banco do Brasil, por conta do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, conhecido como PASEP, que foi criado pela Lei Complementar no 8/1970. Pois bem, ocorre que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito dos servidores, admitidos antes de 1988, a restituição de valores do PASEP, valores esses que não foram corrigidos e/ou
repassados corretamente. Sendo assim, todos os servidores públicos federais, estaduais e municipais, além ainda dos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, independentemente do regime jurídico, respeitada a premissa de que tenham sido admitidos antes de 1988, tem o direito a receber tais diferenças.
Caso V.Sa se enquadre nesta situação e tenha interesse na ação, pode tomar as seguintes providências:
a) Dirigir-se a uma agência do Banco do Brasil e solicitar os extratos completos de sua conta do Pasep (cópia dos extratos microfilmados datadas desde a abertura da conta até 1999 ou os extratos até o encerramento da conta);
b) Com os extratos em mãos, encaminhá-los ao Escritório, que providenciará, através de perícia contábil, a elaboração dos cálculos, ao custo de R$300,00; de posse do resultado dos cálculos, V.Sa será consultado(a) quanto
às possibilidades, avaliará o custo/benefício, e decidirá se será ou não ajuizada ação judicial.
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Curitiba-PR, de maio de 2024.
Machado & Advogados Associados