
Diante da complexidade dos autos, determino a remessa dos autos ao Núcleo de Processos Estruturais e Complexos (NUPEC) deste Supremo Tribunal Federal, para elaboração de nota técnica referente ao possível recebimento integral da revisão geral, disposta na Lei 18.493/2015, pelos servidores públicos. Em seguida, remeta-se o presente feito ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL) STF sobre a Ação da Data Base no Paraná:
O custo dos pagamentos atrasados está estimado em R$ 12,6 bilhões pelo governo estadual, ou seja, o equivalente a 29% das despesas em 2023. A nota do NUPEC se fundamenta em dados divulgados pela própria Agência de Notícias do Governo do Paraná que divulgou que as finanças públicas do Estado estão em boas condições.
O ministro Edson Fachin, do STF, negou recurso do governo do Paraná e manteve decisão do Tribunal de Justiça que reconheceu a dívida do Estado com servidores(as) relativa à Data-Base de 2017. Na prática, a decisão pode levar ao pagamento de atrasados ao funcionalismo, mas o governo ainda pode recorrer e protelar a execução.
“Constata-se que o acórdão está em consonância com o entendimento desta Corte ao concluir que o aumento de vencimento legalmente concedido passa a compor o patrimônio dos servidores e sua não efetivação caracteriza violação ao direito adquirido”, afirma Facchin na sentença.